Presidente do IDAMS reforça importância do Direito Administrativo na pandemia

João Paulo Lacerda da Silva lembra que essa área do Direito desempenha um papel fundamental neste momento de crise

Em razão do avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), inúmeras questões estão vindo à tona na sociedade, provocando uma crise econômica, social e, principalmente, político-administrativa, que levam a sociedade como um todo a questionar alguns pontos. Segundo o advogado João Paulo Lacerda da Silva, presidente do IDAMS (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul), é nesse contexto que o Direito Administrativo merece um papel de relevância e não pode ser preterido pelos administradores públicos e privados do País.

Também conselheiro do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), Lacerda comenta que muito se discute a respeito da economia, mas se esquece da importância e do relevante papel desempenhado pelo Direito Administrativo neste momento de crise provocada pela Covid-19.

Por isso, conforme ele, desde o dia 20 de abril, o IDAMS tem promovido lives relacionadas a essas questões para ressaltar a relevância do Direito Administrativo em tempos dessa crise. Entre os temas debatidos nessas lives estão o papel dos Tribunais de Contas no combate à Covid-19, o princípio da legalidade durante a pandemia, as licitações e contratos antes e durante a pandemia, entre outros temas.

Além disso, João Paulo Lacerda ainda lista outras questões em que essa área do Direito está e deve continuar atuando, como, por exemplo, a edição de normas e alteração legislativa. “Diariamente são editados diversos atos administrativos e normas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, seja para impor medidas de prevenção ou combate à pandemia, seja para dispor sobre direitos, deveres e obrigações durante à pandemia e cabe ao Direito Administrativo acompanhar essas questões”, pontuou.

Outro assunto citado pelo advogado administrativista, que é presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), e que cabe o profissional dessa área do Direito é a discussão sobre a competência dos entes na edição de normas, se quem tem competência para determinado ato é a União, os Estados, o Distrito Federal ou os municípios.

Ele cita também a questão do controle realizados pelas câmaras municipais e pelos Tribunais de Contas, bem como o controle social dos gastos públicos destinados à prevenção e combate à pandemia. “A realização de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus é outro tema que cabe ao advogado administrativista”, ressalta o secretário-geral da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Municípios da OAB/MS

A contratação de pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia e a questão do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública são atinentes ao Direito Administrativo, conforme João Paulo Lacerda. “Vale lembrar que, recentemente, o Consórcio Guaicurus ingressou com uma ação na Justiça alegando prejuízos financeiros devido à suspensão temporária das atividades”, recorda.

Além disso, ele cita a questão de fechamento de comércio por ato da administração municipal, o poder de polícia das prefeituras e governos estaduais em tempos de pandemia, a atuação dos servidores da administração pública neste período de Covid-19 e a questão das despesas públicas, pois, com a crise, teve uma redução de receita dos municípios, Distrito Federal, Estados e União, levando esses órgãos a enfrentarem problemas financeiros e, consequentemente, a diminuírem as despesas com o custeio.

“Enfim, temos de destacar a importância dessa área do Direito durante à crise provocada pela Covid-19. Ninguém fala especificamente, mas essas questões são atinentes ao Direito Administrativo. A contratação de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem ou de servidores que vão atuar na prevenção e combate à doença pelo Poder Público também é referente a essa área do Direito, bem como a aquisição de bens, como respiradores hospitalares e ambulâncias, e a determinação de lockdown e quarentena da população”, finaliza.

(Texto: Da Redação com Assessoria)

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