ALEMS analisa criação do Fundo de Mudanças Climáticas

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Encaminhado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei 267/2022, que acrescenta dispositivo à Lei 4555, de 15 de julho de 2014, que Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), no âmbito do Território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providência. A proposta tem como objetivo de criar na norma a instância de governança caracterizada pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (PRÓCLIMA).

E isso representa instrumento essencial para que o Estado possa integrar o esforço global na promoção de medidas voltadas à adaptação aos impactos derivados das mudanças climáticas, na viabilização de alternativas para a redução de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa (GEE), no fortalecimento dos sumidouros de carbono e, consequentemente, na proteção de direitos fundamentais.

“A proposição em questão possui relevante influência sobre um extenso conjunto de alternativas fundamentais ao planejamento e ao desenvolvimento de ação relativa à melhoria dos índices e dos níveis de proteção da qualidade do meio ambiente. A criação do Fundo Estadual possibilitará o aporte e gerenciamento de recursos relacionados, entre eles a Redução de Emissões por Desmatamento [REED+] Cerrado do Ministério do Meio Ambiente, ao Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento e aos fundos nacionais e internacionais de apoio às estratégias de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas”, justifica o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Detran

Outra mensagem que também tramita pela Assembleia trata-se do Projeto de Lei 266/2022, que altera a redação do artigo 3º, da Lei 4457, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

A alteração no texto faz a lei ter vigência até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2024, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa. “A finalidade é possibilitar a continuidade na execução e na coordenação da contratação de projetos de obras e de serviços de engenharia, assim como executar e coordenar procedimentos licitatórios, inclusive daqueles que estejam em estudo. Isso também permite que o Detran atenda suas unidades dentro do Estado, as necessidades de sinalização viárias municipais e gestão de pátios de veículos e demais patrimônios a ele pertencentes”, traz a justificativa da matéria.

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