Violência psicológica contra a mulher agora é crime. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29) e integra violência psicológica contra a mulher.
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
O crime já era combatido dentro da lei Maria da Penha, e segundo a responsável pela pasta de Subsecretaria de Políticas para Mulher Carla Stephanini, com a nova lei o que muda é a caracterização do delito, tendo em vista que antes poderia ser registrado como injúria, calúnia ou difamação.
Como funciona
A vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
Violência psicológica
A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.