O Estado teve acesso ao novo programa e mostra o que mudou nas regras de acesso ao benefício
Por Suelen Morales – Jornal O Estado do MS
Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande finalizaram ontem (22) o texto da nova lei do Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional), com regras mais rígidas. O projeto foi encaminhado para análise da prefeita Adriane Lopes (Patriota), para que possa entrar na pauta de votação ainda na sessão ordinária desta terça-feira (23).
O vereador Marcos Tabosa (PDT) disse que aguarda o encaminhamento e a votação do projeto em regime de urgência. “Amanhã a prefeita tem que encaminhar o projeto de lei pra Câmara. Essa nova lei do Proinc realmente vai atender aos vulneráveis. O inscrito agora vai ter que estar no CadÚnico e os que já estão no programa terão de se recadastrar. Ou seja, só vai ficar no Proinc quem efetivamente for vulnerável”, garantiu.
Já o vereador Clodoilson Pires (Podemos) ressaltou que uma comissão foi montada para debater e criar o novo texto do projeto de lei do Proinc e com isso “brechas do velho Proinc” serão fechadas. “Havia muitas brechas que deixavam a coisa muito permissiva. Nós fizemos a ementa já que o projeto é de inclusão social e elevamos isso a outro patamar social, com a inclusão de pessoas com deficiência e do espectro autista. Limitamos também algumas coisas, como um teto-limite de 11% em cima do número de servidores efetivos da prefeitura, e ainda, semestralmente, haverá prestação de contas na Câmara de todas as pessoas que entraram ou saíram”, assegurou.
Cabe destacar que o Proinc foi criado pela Prefeitura de Campo Grande em 2010, com o intuito de empregar pessoas em vulnerabilidade. Após denúncias sobre a lista de inscritos no programa, os vereadores da Capital criaram uma comissão. Foram realizadas reuniões entre os parlamentares e o diretor da Funsat, Luciano Martins, para debater quais e de que forma as modificações poderiam ser incluídas. Participam da comissão: Clodoilson Pires (Podemos), Betinho (Republicanos), Beto Avelar (PSD), Marcos Tabosa (PDT) e Professor André Luís (Rede).
A equipe de O Estado entrou em contato com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), porém até o fechamento desta matéria não obteve retorno. A equipe de reportagem teve acesso ao texto na íntegra. Conforme noticiado no dia 20 de agosto, os vereadores tiveram acesso à lista de 123 pessoas que possivelmente teriam sido contratadas de forma irregular. A apuração foi feita pela equipe do vereador André Luís (Rede) por meio da lista divulgada pela imprensa com quase três mil beneficiários. Nessa relação existem casos de quem recebe o benefício há nove anos e até pessoas da iniciativa privada, como dono de clínica. Confira o que deve mudar e o que permanece valendo.
Confira as alterações
Proinc antigo (Lei nº 6.277/2019)
– Participação dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais.
– O quantitativo de vagas ofertadas fica limitado a 9% do quadro de servidores da prefeitura incluso os terceirizados. Sendo 2% aos egressos do sistema penitenciário.
– A participação implica a colaboração na execução de atividades de interesse da administração pública municipal.
– Todas as atividades serão vinculadas a cursos profissionalizantes, desenvolvidos simultaneamente. A jornada do Proinc é de 8 horas por dia e 5 dias por semana.
– Os beneficiários receberão: cesta básica, vale-transporte, alimentação diária, gratificação natalina, descanso remunerado, isenção de taxa de inscrição em concurso públicos e bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo vigente.
– Os interessados, com idades entre 18 e 70 anos, terão sua inscrição no Proinc condicionada aos requisitos: desempregado por período igual ou superior a 6 meses; não ser beneficiário de programas assistenciais ou previdenciários dos demais entes da Federação; residir na Capital há, pelo menos 6 meses; possuir renda familiar per capita não superior a ¼ de salário-mínimo.
– Preferência para a participação: menor renda per capita; mulher como arrimo de família; maior tempo de desemprego; maior idade; menor número de benefícios do Proinc por número de familiar.
– A vinculação ao Proinc será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite de 24 meses.
– Afastamento sem prejuízo da bolsa-auxílio e cesta básica em casos de tratamento de saúde de doença de caráter não permanente, afastamento da gestante até 120 dias após o parto.
Proinc novo
– Participação dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta.
– O quantitativo de vagas ofertadas fica limitado a 11% do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Sendo até 5% para mulheres vítimas de violência doméstica; 3% para PcD (pessoas com deficiência); 3% para pessoas com transtorno do espectro autista; 3% para egressos do sistema penitenciário.
– A participação implica a colaboração na execução de atividades de interesse da administração pública municipal, com prioridade para as seguintes atividades: limpeza e conservação, obras de canalização e pavimentação; mutirão de obras públicas e atendimento em situações de emergência; campanhas e ações de saúde; serviços gerais e auxilio operacional.
– A participação nos programas de ensino é requisito obrigatório para permanência no Proinc. O beneficiário deverá apresentar semestralmente certificados de no mínimo 40 horas/aula. A frequência nos cursos fará parte da jornada do Proinc de 8 horas por dia e 5 dias por semana.
– Os beneficiários receberão: cesta básica, vale-transporte, alimentação diária, gratificação natalina, descanso remunerado de 15 dias a cada seis meses, isenção de taxa de inscrição em concurso públicos, bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo vigente, seguro de vida de 10 vezes o valor do salário-mínimo vigente em casos de morte, invalidez e morte acidental; valor indenizatório de 8% do salário-mínimo ao fim do tempo de permanência do programa.
– Os interessados, com idades entre 18 e 67 anos, terão sua inscrição condicionada aos requisitos: estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas do governo federal); desempregado por período igual ou superior a um ano; residir na Capital há pelo menos um ano; possuir renda familiar per capita não superior a ½ (meio) salário-mínimo vigente; não poderá ingressar mais de um membro por núcleo familiar.
– Preferência para participação: menor renda per capita; chefe de família do sexo feminino; maior tempo de desemprego; maior idade; maior número de crianças entre 0 e 6 anos e maior número de pessoas com deficiência ou idosos. – A vinculação será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite de 36 meses, improrrogáveis.
– Afastamento, sem prejuízo da bolsa-auxílio para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente, afastamento da gestante, sem prejuízo, até 180 dias após o parto.
– Todos os atos do Proinc serão publicados no Diário Oficial; a Funsat apresentará a cada seis meses relatório de gestão do Proinc à Câmara Municipal de Campo Grande.
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