Foi decidido nesta quarta-feira (05) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pessoas que respondem processos ou inquéritos criminais não poderão ser barradas em concursos públicos. A decisão aconteceu por oito votos a um.
A Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado. A decisão foi feita em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.
Após esse acontecimento, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007.
Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciada em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado. “O edital não pode fazer isso, nem no âmbito desse caso concreto. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público”, disse Barroso.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)