A prefeitura de Sidrolândia publicou no diário oficial desta terça-feira (6), a lei que institui o serviço público municipal de transporte escolar para educação especial no município do interior de Mato Grosso do Sul.
A lei define que ônibus, vans ou similares como kombis, adaptados com rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimãos sejam gratuitos aos alunos, portadores de necessidades especiais, da rede estadual de ensino fundamental, médio superior e técnico no trajeto entre suas residências e as escolas que freqüentam.
De acordo com as novas normas, são considerados merecedores de tratamento especial os alunos portadores de deficiência aguda congênita ou adquirida, com mobilidade reduzida, para fins de transporte escolar entre a sua residência e o estabelecimento de ensino onde está matriculado, em curso regular, no percurso de ida e volta.
A condição de portador de necessidades especiais, para usufruir o transporte especial, nos termos desta lei, será declarada por laudo médico específico. Acesse também: Impeachment é possível com pressão e Lira ‘não é dono do país’, diz Lula