Termina amanhã (10) o prazo para adesão ao Refis, PPI (Programa de Pagamento Incentivado) em Campo Grande. Amanhã, o atendimento será das 8 às 16 horas, mas poderá se estender até às 18h se houver pessoas à espera.
O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Taxas Públicas e, principalmente, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O participante do Refis pode regularizar a dívida e aproveitar os descontos do Refis na Central do IPTU, que fica na Rua Dr. Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal.
O contribuinte que aderir ao PPI terá desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor de créditos tributários e não tributários nos juros para pagamento à vista.
Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.
Expectativa
Mais de 12.500 contribuintes foram até a Central do IPTU para aderir ao PPI, gerando uma receita de R$ 28 milhões, mas a expectativa é que a arrecadação chegue a R$ 40 milhões. Os contribuintes receberam em casa o boleto do imposto em atraso com o desconto à vista e as opções de parcelamento.
Quem já garantiu a regularização do seu IPTU agradece, como a aposentada Dalva Souza e Silva, moradora do bairro Vila Margarida que veio pela primeira vez pedir a negociação.
Com o desconto, a dona de casa, Creuza Mendes da Silva, reduziu a dívida de R$ 6 para R$ 3 mil. “Eu fui embora para Sonora por motivo de saúde, tive AVC e problemas de coluna, agora que voltei estou regularizando minha casa. Vou quitar que fica melhor”.
Opções de renegociação de débitos com fisco municipal
I – IPTU:
a) à vista, com remissão de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.
II – débitos de natureza econômica (ISSQN e Multas):
a) à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houverem;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100;
c) de 07 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250 mil;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.5 mil;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 3 mil;
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil;
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil;
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil.
A adesão neste PPI no caso de parcelamento está condicionada a entrada de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor. Acesse outras notícias no Facebook