Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho ou o salário reduzidos em razão da pandemia podem ficar tranquilos quanto ao recebimento do 13º salário. O cálculo do benefício não terá influência quanto aos acordos firmados e será repassado ao funcionário de forma integral até 20 de dezembro, conforme previsto na Lei nº 14.020/2020.
Com isso, é previsto que mais de 40% da população de Mato Grosso do Sul receba o recurso, de acordo com o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio-MS (IPF-MS). A advogada trabalhista, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Alaety Patricia Teixeira Coronel da Cruz, explica que, mesmo com a redução, é considerado que o funcionário tenha trabalhado todos os meses.
“A lei permite a redução proporcional de salários e de jornada em percentuais de 25%, 50% ou 70% por acordo individual. Como na hipótese de redução de salários e de jornada, o empregado trabalhou todos os meses, o 13º salário será devido integralmente (12/12). É importante que o empregado tenha ciência que seus direitos trabalhistas estão garantidos constitucionalmente.” Na análise da profissional, a atual situação provoca prejuízo para todas as partes envolvidas, tanto para o funcionário, que oferece a mão de obra e tem reduções salariais e de jornada de trabalho, como para o empresário, que precisa manter um contrato de trabalho, mesmo tendo prejuízos econômicos.
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(Texto: Izabela Cavalcanti)