Comércio terá novo horário de funcionamento até 31 de julho

Diante do aumento de casos do coronavírus (covid-19) em Campo Grande, a Prefeitura Municipal decidiu tomar novas medidas restritivas para conter o avanço da doença. Nesta quarta-feira (15), foi decretado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), medidas de restrição para evitar colapso no atendimento à saúde.

Uma das medidas foi manter o toque de recolher as 20 horas até o dia 31 de julho, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde.

De segunda à sexta-feira, os shoppings centers poderão funcionar somente das 11h00 às 19h00. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00. Exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo.

Aos sábados e domingos, fica determinado a paralisação de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho, exceto os serviços de assistência à saúde, farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos. Está vedada ainda a consumação nos locais.

A medida também não se aplica para serviços de infraestrutura, como por exemplo: fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral.

Até o período estipulado, não está autorizado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio (delivery), ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial.

Os estabelecimentos que estão permitidos a abertura, devem funcionar com lotação máxima de 30 de sua capacidade, não sendo possível juntar mesas. Fica estabelecido ainda, a ocupação de seis pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Transporte coletivo aos finais de semana

Durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais. Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração.

Apresentação em bares

Ficam vedadas ainda atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza.

Descumprimento

Nos casos em que forem constatado o descumprimento das regras, terão que responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com aposição de lacre pelo período de 3 dias na primeira ocorrência; 7 dias na segunda ocorrência; e cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

A Guarda Civil Metropolitana (GCM), Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), Secretarias Municipal de Saúde Pública (SESAU), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR) e a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN), poderão fiscalizar e aplicar penalidades descritas no Decreto.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)

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