Passaporte da vacina só será cobrado de quem deixar o Brasil a partir de 4ª, decide Barroso

Foto: Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu desobrigar o passaporte da vacinação a quem vive no Brasil e estava fora do país até esta terça-feira (14). As pessoas que deixarem o país de hoje em diante, porém, só poderão retornar se comprovarem que tomaram o imunizante contra a COVID-19.

A decisão é uma resposta a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decisão de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a COVID-19 a pessoas que chegam ao Brasil.

Barroso afirmou que os residentes que já estão fora do país e que voltarão para cá poderão entrar no Brasil, caso não tenham tomado a vacina, somente se apresentarem teste negativo para o coronavírus.

“Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida”.

Segundo o ministro, trata-se de medida “indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo STF, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.

Na decisão do último dia 11, o ministro não havia feito essa diferenciação e estabelecia a cobrança do passaporte de vacinação de todas as pessoas que chegassem ao Brasil, independentemente da data que deixaram o país.

(MATHEUS TEIXEIRA E MATEUS VARGAS/FOLHAPRESS)

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