A nova lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente os pagamentos realizados neste início de ano. A principal dúvida de trabalhadores e aposentados, se salários pagos em janeiro, mesmo referentes a dezembro, entram nas novas regras, tem resposta positiva.
Segundo orientações da Receita Federal, publicadas no portal gov.br, o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) considera o mês do pagamento, e não o período trabalhado. Assim, salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026 já devem seguir as novas faixas de isenção.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025. A legislação alterou as regras do Imposto de Renda com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre rendas baixas e médias e instituir uma tributação mínima para contribuintes de alta renda.
Quem fica isento e como funciona o desconto
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do pagamento mensal do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. A isenção é aplicada por meio de um redutor no valor do imposto, que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao montante que seria devido pela tabela progressiva. Na prática, o imposto é zerado.
Para quem tem renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução gradual do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. Já os contribuintes que recebem acima de R$ 7.350 por mês continuam sujeitos às alíquotas normais da tabela progressiva, que chegam a 27,5%.
Atenção a quem tem mais de uma fonte pagadora
A Receita Federal faz um alerta importante para trabalhadores com mais de uma fonte de renda. Se uma pessoa recebe, por exemplo, dois salários de R$ 4 mil no mesmo mês, não haverá retenção do Imposto de Renda em cada pagamento individualmente. No entanto, na apuração anual, poderá haver imposto a pagar, já que a soma dos rendimentos ultrapassa o limite de isenção mensal.
A nova regra também se aplica ao cálculo do Imposto de Renda incidente sobre o 13º salário, desde que o pagamento seja realizado a partir de janeiro de 2026.
Impacto no ajuste anual
No cálculo anual, passam a ser totalmente isentos os contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil por ano. Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais, também haverá redução gradual do imposto devido.
Para orientar empresas, contadores e contribuintes, a Receita Federal já disponibilizou tabelas atualizadas e exemplos práticos de cálculo, tanto para a retenção na fonte quanto para o carnê-leão. As novas orientações valem a partir deste mês e devem ser observadas em todos os pagamentos realizados em 2026.
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