Economistas alertam para cuidados; regra é válida para débitos a partir de janeiro
Alteração na regra para juros do rotativo do cartão de crédito, do Ministério da Fazenda, visa diminuir o número de brasileiros endividados. A medida passou a valer na quarta-feira (3), a qual determina que o valor do juros não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal ao ano. E você, que faz uso do cartão de crédito, na prática, sabe o que isso significa? Consultamos o especialista e economista Márcio Coutinho para esclarecer o que essa mudança impacta aos usuários do serviço.
“Em termos práticos, funciona assim: Imagine que você tem uma dívida no cartão de crédito de R$ 500. Os juros que vão incidir sobre essa dívida, não podem ser superior aos R$ 500. Na hora que chegar nesse valor, estabiliza-se, é o máximo que pode ser cobrado. É lógico também que isso não acontece em um mês, porque a taxa do cartão de crédito está girando em torno de uns 15% ao mês. Ou seja, a dívida aumenta 100% em, aproximadamente, cinco meses”, calcula o especialista.
Na regra anterior, uma pessoa com uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e que não conseguisse pagar, ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano. Com o novo modelo, essa dívida não poderá exceder os 100% ao ano, por exemplo. Coutinho reforça ainda que a taxa de juros do cartão de crédito é uma das taxas mais altas que existem no mercado. E que a nova regra, que entrou em vigor nesta última quarta-feira (3), vale somente para débitos a partir de janeiro deste ano.
Uma especulação e preocuDICAS Saiba quais são as taxas de juros cobradas, consultando sua instituição financeira contratada Anote seus gastos para ter um controle e não gastar mais do que pode pagar Sempre que puder, pague o total da fatura para evitar qualquer tipo de juros pação em relação à nova regra, seria com a redução no parcelamento sem juros, se causaria a perda do poder de compra dos consumidores. O economista analisa: “Acredito que não vá dificultar o poder de compra, porque quem está endividado (como no exemplo citado), com esse parcelamento, já está com o poder de compra comprometido. Na realidade, é uma maneira de não deixar que essa dívida cresça de maneira astronômica”.
Rotativo e como evitá-lo
O rotativo é um tipo de crédito que pode ser oferecido aos clientes de cartão de crédito que não conseguem pagar a fatura por inteiro – isso é, o valor total dela. Quando a pessoa paga uma quantia menor que o total da fatura, o valor restante entra na fatura seguinte – e sobre este valor em aberto são cobrados juros.
Na prática, entrar para o rotativo significa que o cliente está pagando juros em cima do valor que não conseguiu quitar. Essa é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, segundo último dado divulgado, ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada.
Algumas atitudes simples podem prevenir que o usuário precise da opção do crédito rotativo. Profissionais financeiros orientam que é melhor pagar qualquer valor do que não pagar nada e deixar a fatura total em atraso.
Outra novidade
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na Lei do Desenrola.
Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós- -pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Conforme instruem os especialistas, o ideal é avaliar as opções e não aceitar a primeira proposta ofertada em faturas ou aplicativos financeiros. Conforme avalia a professora de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas), Myrian Lund, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar as condições. As cooperativas de crédito, por exemplo, fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, pontua.
Mudança positiva
O economista Lucas Mikael argumenta que a mudança é positiva, pois traz benefícios aos consumidores e promove competição entre instituições.
“Permite que os clientes escolham livremente aquela que oferece as melhores condições, como taxas de juros mais baixas. Além disso, a portabilidade do saldo devedor vai ser de forma gratuita. O que vai simplificar o processo de troca entre instituições, incentivando uma gestão mais eficiente do crédito”, pontua.
É possível que a nova alteração venha a gerar desafios para as instituições, segundo o especialista Mikael, pois, com a facilidade oferecida aos consumidores, para transferir saldos sem incorrer em custos adicionais, as instituições podem enfrentar uma maior pressão para melhorar suas ofertas e serviços. “É um desafio para as instituições financeiras. Para se manterem competitivas, podem ser impulsionadas a revisar suas políticas de taxas, limites de crédito e benefícios associados aos cartões de crédito. Isso pode afetar as margens de lucro e exigir estratégias inovadoras para atrair e manter uma base de clientes fiel”, destacou o economista.
DICAS
– Saiba quais são as taxas de juros cobradas, consultando sua instituição financeira contratada.
– Anote seus gastos para ter um controle e não gastar mais do que pode pagar.
– Sempre que puder, pague o total da fatura para evitar qualquer tipo de juros.
Por Jullisandy Ferreira e Suzi Jarde
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