‘Essa conta pode sobrar para os brasileiros’, explica economista
Depois da atitude do governo federal de quitar o financiamento habitacional do MCMV (Minha Casa Minha Vida), um questionamento surgiu para muitos brasileiros: de onde vem essa verba? E, no final das contas, quem pagará essa dívida? O economista e consultor financeiro Márcio Coutinho avalia dois possíveis cenários de onde esses recursos poderão sair, afirmando se tratar de uma política assistencialista.
“Quem vai pagar essa conta é eu, você, todos os brasileiros. Porque não tem de onde o governo fabricar dinheiro. E mesmo que fabrique, vai gerar inflação e vamos continuar pagando essa conta. Ou seja, o dinheiro vem, de repente, de alguma uma dotação orçamentária. Mas devemos lembrar o seguinte, de onde o governo arrecada dinheiro? Por meio dos impostos ou empréstimos que ele toma que ele faz. Se por um acaso ele (governo) está gastando mais do que arrecada, significa que ele vai ter que ou aumentar os impostos ou pegar mais empréstimo no mercado financeiro”, acredita o professor de ciências econômicas.
São esses casos que podem receber a quitação do programa de habitação: famílias de baixa renda, inscritas no Bolsa Família ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Além de quem entrou no programa após uma calamidade pública e aqueles que já quitaram 60 prestações serão automaticamente isentos do pagamento de prestações do MCMV, no prazo de até 30 dias.
“Com relação aos beneficiários, a gente percebe que a legislação ampara. Quem vai se beneficiar dessa quitação é o pessoal de baixa renda, que assumiu o compromisso e não tem dinheiro para pagar ou de repente sofreu algum infortúnio, impossibilitando-o de quitar. O que caracteriza um programa assistencialista, que é característico do governo. O que, infelizmente, do jeito que está, gastando mais do que arrecadando, ano que vem mesmo não deve ter o superávit (receitas maiores que as despesas)”, pontua o especialista Márcio Coutinho.
Vale frisar que a nova regra, estabelecida pela publicação da portaria MCID nº 1.248/2023, em 28 de setembro, não estende o benefício para todos os imóveis do programa. A isenção só será disponibilizada nas modalidades subsidiadas do MCMV com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e pelo PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
Despesas
Outro caminho usado para justificar os recursos usados para aliviar as prestações do programa MCMV é do governo atual, usar o dinheiro que é gasto com a cobrança de inadimplentes do programa de habitação. Essa despesa é, atualmente, de R$ 300 milhões.
Os empreendimentos bancados com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) têm hoje uma inadimplência de cerca de 60% e mais da metade dos contemplados pelo Minha Casa Minha Vida são beneficiários de um dos dois programas assistenciais.
Assim, a lógica do Executivo é deixar de gastar com a cobrança de dívidas, feita por meio de um contrato com a Caixa Econômica Federal, de aproximadamente R$ 300 milhões, e investir os recursos na isenção das mensalidades.
Quitações já suspensas
Segundo divulgou a Caixa Econômica, a instituição já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e disponibilizará o “Termo de Quitação” até 20 de janeiro de 2024, basta aguardar a quitação automática. O banco disponibilizou ainda um canal para que a população consulte se se enquadra nos critérios estabelecidos pela portaria MCID Nº 1.248/2023, para a quitação do contrato.
Outra forma de contato com aqueles que tiveram as parcelas zeradas, segundo o governo federal, é por meio de mensagens no celular. Notificações serão enviadas para quem teve as parcelas do programa Minha Casa Minha Vida quitadas no telefone celular cadastrado.
A portaria também reduz o número de prestações para a quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana) e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
“Em síntese, as ações propostas pela portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do programa Minha Casa Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e o cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam”, afirmou o Planalto.
Se seu financiamento com MCMV se encaixa nos requisitos abaixo, você certamente terá as parcelas quitadas:
• Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
• Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais; e
• Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a família já tenha pago uma parcela ou mais. O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
Por Suzi Jarde.
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