Material escolar pode ser entregue parcialmente, orienta especialista

papelaria
Foto: Nilson Figueiredo/O Estado MS

Além disso, escolas também não podem exigir marcas de produtos 

Mais um ano começou e com ele a chegada de um novo período letivo nas escolas, que já se organizam para receber os alunos. Com isso, os pais já se preparam para os gastos com o material escolar. Contudo, é necessário estar atento a exigências e pedidos demasiados que podem ser considerados ilegais, como é o caso de produtos de higiene e administrativos, conforme alerta especialista na defesa do consumidor. Além disso, também não se pode exigir a marca dos produtos na lista.

O advogado e membro da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados) de Mato Grosso do Sul, Leandro Nazarko, destaca que itens de higiene e limpeza como álcool, sabonete, papel higiênico, inclusive produtos de uso coletivo ou administrativo, são vedados em listas escolares. 

“Produtos como giz, pastas, canetas para lousa, papel ofício, medicamentos, não são permitidos. Nas instituições privadas, os custos desses itens já devem estar incluídos na mensalidade escolar”, salienta o especialista. 

Outra proibição é a exigência de itens de marcas e modelos específicos, bem como a imposição de compra de material em uma loja exclusiva ou na própria escola. “Esse ato ilícito configura ‘venda casada’, de acordo com o art. 39, inciso ‘I’ do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há, contudo, algumas exceções, como no caso de itens que não são vendidos no comércio como uniformes, livros e apostilas próprias”, explica o advogado. 

Quando o assunto é compra parcial dos materiais, é válido destacar que escolas não podem exigir de uma só vez a entrega completa da lista de materiais. Ou seja, com o intuito de economizar e aproveitar as ofertas, os pais podem optar pela entrega parcial dos produtos no decorrer do ano letivo. 

O profissional esclarece que a lista de materiais só pode conter itens necessários de uso individual do estudante, em quantidade suficiente para a utilização pessoal do aluno no decorrer do ano letivo, estipulado no projeto pedagógico da instituição.

“Produtos de uso exclusivo de higiene pessoal como escova/creme dental, sabonete, toalha, talher etc., são de responsabilidade dos pais, conforme a orientação da direção da escola. É permitida a cobrança de ‘taxa de material’, desde que a escola especifique detalhadamente quais serão os itens adquiridos. Mesmo assim, o consumidor pode optar pela compra desses produtos separadamente.” 

Por fim, Nazarko alerta que os consumidores devem ficar atentos à solicitação de produtos proibidos. “Cabe, inclusive, denunciar junto à Procon local, caso seja impedido de realizar a matrícula por recusa de entrega de material escolar”, conclui.

Dicas

O consultor de papelaria Gabriell de Oliveira Trefzger Ballock, 31 anos, ressalta alguns pontos importantes na hora de ir às compras escolares. “O começo de dezembro é um bom momento para realizar a compra, pois se trata de um momento em que as livrarias e papelarias já receberam as mercadorias e estarão mais vazias”, destaca.

Outra questão que é evidenciada pelo profissional e seria uma das mais importantes é a pesquisa. “Orçamento deve ser realizado em, pelo menos, três locais. E detalhe, o ideal é que esse levantamento seja feito pessoalmente evitar os itens mais baratos”, pontua Gabriel. 

Seguindo a lista de dicas, o consultor lembra que nem sempre os itens mais em conta significam economia. “Por exemplo, tem cola que é mais água do que cola, lápis de escrever que não aponta, lápis de cor que não colore. O barato as vezes sai caro, o ideal é sempre investir em custo-benefício na papelaria.” 

A orientação final deixada pelo profissional é fundamental para garantir uma experiência tranquila nos comércios. “Chegue cedo. Hoje as papelarias principais da cidade estão um formigueiro, com muita fila e acaba sendo difícil um atendimento de qualidade”, finaliza.

Compra simples custa até R$ 157 nas papelarias 

Em uma lista com 13 componentes, os principais artigos escolares foram pesquisados, sendo eles: lápis preto, borracha branca escolar, apontador com reservatório, canetas esferográficas (azul, preta e vermelha), régua de 30 centímetros, canetinha hidrográfica (12 cores), lápis de cor (12 cores), caderno brochura capa dura pequeno (96 folhas), caderno brochura capa dura grande (96 folhas). E um dos essenciais para guardar tudo, estojo de zíper (básico) e mochila de costas (básica). 

Os locais pesquisados foram a livraria Lê, localizada na Rua Antônio Maria Coelho, que totalizou gasto de R$ 157,39. Na papelaria Suprimac, na Rua 14 de Julho, o valor total ficou em R$ 118,05. Na papelaria Arquitécnica, situada na Rua Dom Aquino, o gasto para a mesma lista de materiais ficou em R$ 173,63. Confira na tabela o preço de cada item nos estabelecimentos pesquisados. 

Por Evelyn Thamaris  – Jornal O Estado do MS.

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