Juiz federal aposentado explica sobre os crimes transnacionais e pedidos de colaboração jurídica

Odilon de Oliveira
pontua que, mesmo
retornando ao Brasil,
penas serão aplicadas./Fotos: Valentin Manieri
Odilon de Oliveira pontua que, mesmo retornando ao Brasil, penas serão aplicadas./Fotos: Valentin Manieri

Caso do jogador Robinho, na Itália, ampliou debate sobre a extradição de brasileiros e aplicação de lei

Recentemente, o caso envolvendo o jogador brasileiro Robinho e sua condenação pela Justiça italiana por estupro coletivo ganhou repercussão e ampliou o debate sobre a aplicação das leis penais para brasileiros fora do país. Para o jornal O Estado, o advogado e juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que já atuou em diversos processos envolvendo crimes transnacionais e pedidos, ativos e passivos, de colaboração jurídica internacional, explicou a aplicação destas medidas e as principais dúvidas sobre o tema. Segundo Odilon de Oliveira, é importante destacar que a Constituição Federal proíbe a extradição, para qualquer país, de brasileiro nato, seja lá qual for o crime. 

No caso do naturalizado, poderá haver extradição em duas situações. “A primeira, diz respeito a crime praticado no exterior, antes da naturalização. A segunda hipótese diz respeito à condenação, no exterior, antes ou depois da naturalização, por crime de tráfico de drogas. Anote-se que o Brasil não concede extradição de estrangeiro por crime que, de acordo com o entendimento brasileiro, tenha natureza política ou de opinião”, explicou. 

Mesmo assim, garante que nenhum crime ficará impune, uma vez que o Brasil pode aplicar a transferência da execução de pena. “A Itália já pediu. Aqui, a sentença italiana é homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e a condenação passará a ser executada no Brasil, de acordo com nossa lei de execução penal. 

O preso ter direito à progressão de regime: fechado, semiaberto e aberto, de acordo com a quantidade de pena cumprida”, pontuou. O especialista em Direito também pontua que, no caso do jogador, existem acordos entre os dois países, mas não são claros a respeito de transferência de cumprimento de pena. O Brasil é signatário de vários tratados internacionais, também subscritos pela Itália, a exemplo da Convenção de Viena e da Convenção de Palermo. 

Embora não cuidam especificamente do assunto, mas de extradição e de prevenção a crimes transnacionais, dentre eles o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro, esses dois e outros tratados prevêem a possibilidade. “A Convenção de Palermo, das Nações Unidas, aplicável por analogia, enquadra a situação do jogador Robinho no parágrafo 12 do seu artigo 16, repetição do parágrafo 10 do artigo 6º da Convenção de Viena, e está em vigor, no Brasil, desde 1991. 

O Supremo Tribunal Federal indeferiu, com base na Constituição Federal, pedido de extradição, restando à Itália, como já o fez, solicitar o cumprimento da pena”, destacou. Mesmo assim, ressalta que caso os países não tivessem tratados ou acordo bilaterais, ainda assim a transferência de execução de pena seria possível, amparada no princípio da reciprocidade. “Um país atende ao pedido do outro prometendo proceder do mesmo modo quando for solicitado. 

Ficam, pois, um crédito e um débito, no âmbito da cooperação jurídica internacional. O ordenamento jurídico internacional é bastante compreensivo. Nem poderia ser diferente, tendo em vista a globalização da vida, a gerar uma interdependência entre as nações. Esse fenômeno rompe barreiras comerciais e até ideológicas”, citou.  

CASO DO ITALIANO CESARE BATTISTI

Na Itália, ele foi condenado à prisão perpétua, por conta de quatro assassinatos. Battisti integrava o grupo guerrilheiro de extrema-esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo (PAC)”. Fugiu para a França, onde permaneceu acolhido até 2004. Veio para o Brasil, onde foi preso em 2007. 

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal autorizou sua extradição. Todavia, no seu último dia de governo, o Presidente Lula baixou decreto, negando o pedido da Itália. O Supremo autoriza, mas quem dá a palavra final é o presidente da República.

 É uma decisão de natureza política. Já no governo de Michel Temer, seu processo foi reaberto no Supremo. Porém, no começo de outubro de 2017, Battisti, temendo sua extradição, tentou fugir do Brasil.

 Foi preso pela Polícia Federal, que já o monitorava, quando tentava cruzar a fronteira para a Bolívia, passando por Corumbá/MS. No dia 5/10/2017, o último ato praticado pelo juiz Odilon de Oliveira, antes de se aposentar, consistiu no interrogatório e no decreto da prisão preventiva de Battisti, que impetrou habeas corpus e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) lhe concedeu liminar.

 Solto, no ano seguinte, fugiu novamente, para a Bolívia. O Supremo Tribunal Federal decretou sua prisão, para fins de extradição. Da Bolívia, foi diretamente para a Itália.

Por Michelly Perez – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul

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