IPVA 2025: prazo para pagamento da segunda parcela vence hoje (28)

Fotos: Saul Schramm
Fotos: Saul Schramm

Os proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira (28).

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site, na opção “IPVA – Cidadão”. Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

A Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda) também disponibiliza o endereço eletrônico para a operação. Basta preencher o campo “Consulta” com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.

As próximas parcelas vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

  • Via Pix;
  • diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
    001 – BANCO DO BRASIL;
    033 – SANTANDER;
    070 – BANCO DE BRASILIA;
    104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
    237 – BANCO BRADESCO S/A;
    341 – BANCO ITAÚ;
    422 – SAFRA;
    748 – BANCO SICREDI;
    756 – SICOOB (Conta Fácil);
  • postos de arrecadação do Detran-MS;
  • nas agências dos Correios;
  • pela internet através dos bancos conveniados;
  • nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 8h às 16h;
  • nos caixas eletrônicos através do código de barras;
  • nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h.

Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agenfas (Agências Fazendárias) espalhadas pelo Estado.

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário.

Com Gov MS

 

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