Decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14) reduz o ICMS de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos e outros itens comercializados pelas empresas atacadistas (chamadas de atacarejo) instaladas em Mato Grosso do Sul. De acordo com o decreto, sobre os produtos que tinham ICMS de 17% os atacadistas passarão a recolher 12,5% de imposto, e aqueles que tinham alíquota de 20% passarão a pagar 14,7%.
O benefício não se aplica a empresas que tenham apenas escritório no MS, com toda a logística funcionando em outro Estado. Outra medida que vai garantir justiça fiscal e melhorar o poder de competitividade do “atacarejo” local é a que trata da substituição tributária. As empresas qualificadas como contribuintes substitutos antes tinham que recolher o ICMS das mercadorias antecipadamente, na entrada, e com o Decreto passarão a recolher o imposto somente quando o produto for vendido. “Isso dá um fôlego para nós, a gente paga imposto antecipado, e com essa medida vamos ter uma folga no caixa”, afirma o presidente da Asmad, Akito Ikeda.
Segundo ele, há mais de 10 anos os “atacarejos” do Estado buscavam negociar alguns benefícios fiscais que lhes dessem maior condições de enfrentar a concorrência de atacadistas de outros estados, principalmente Goiás. “Agora que a gente conseguiu ser ouvido, mas ainda não estamos em condições de concorrer de igual para igual com as empresas de Goiás, que tem preço em média 25% menor que os nossos por conta dos benefícios fiscais que recebem”, pontuou.
Ikeda destaca que ao editar esse Decreto o Governo do Estado valoriza as empresas que movimentam a economia regional e gera emprego. “Essas empresas de fora não geram emprego, não movimentam a nossa economia e o que ganham levam para os seus estados”, assinala do dirigente da Asmad. Segundo ele, cerca de 50 atacadistas de todo o Estado podem ser atendidos pelo Decreto.
Não poderão ser enquadrados neste Decreto as operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que a distribuição seja feita por uma empresa atacadista. A medida evita a concorrência desleal, já que grupos de maior poder econômico e com maior número de unidades varejistas tenderiam a ter vantagem sobre os concorrentes.
(Texto: Lyanny Yrigoyen com Portal MS)