Se caso não houver pagamento, trabalhador terá que ter folga
Com a antecipação de quatro feriados em Campo Grande para a próxima semana, muitos empregados de áreas consideradas essenciais como supermercados, postos de gasolina e farmácias deverão trabalhar normalmente e para isso terão que receber dobrado. A opinião é de advogados trabalhistas ouvidos ontem pela equipe da reportagem do Jornal O Estado MS.
Conforme Decreto n. 14.683/2021 publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto de 2021 e 2022, serão adiantados para os dias 22, 23, 24 e 25 de março com a intenção de frear o avanço da COVID-19. No entanto, fica determinado a restrição de diversas atividades na Capital de 22 a 28 deste mês.
Diante disso, o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas, Diego Granzotto esclareceu que trabalhando ou não nos dias de feriado, o correto é que o trabalhador receba normalmente.
“Em sendo declarada a antecipação de feriados, as pessoas que trabalharão devem receber em dobro, desde que não haja na empresa acordo de compensação ou banco de horas para folga, ou mesmo, folga na semana seguinte. Já quem não for trabalhar usufruindo o feriado da semana que vem, terá que trabalhar normalmente no dia em que seria o dia correto de cada feriado. Por outro lado, o pagamento de horas extras deve ser com adicional de 100%”, ressalta.
Em relação ao transporte coletivo e alimentação não precisa ser pago a mais. No entanto, se não houvesse transporte disponível durante este período, o empregador teria que proporcionar o transporte dos funcionários até o local de trabalho e no retorno até as suas residências.
“Caso o empregado não possa trabalhar por absoluta ausência de transporte deve ser considerada falta justificada. Em relação a transporte e alimentação, não precisam pagar nada a mais. Se o empregador não pagar a dobra do feriado ou horas extras, o trabalhador pode buscar receber através de ação na Justiça do Trabalho. Pra isso, é importante que busque orientação de um advogado Trabalhista”, acrescentou.
Decreto
Na mesma visão que Granzotto, a sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti, esclarece que primeiramente, a antecipação dos feriados foi publicada por decreto municipal. Por isso, as empresas são obrigadas a aderirem à antecipação. Se não puderem liberar os trabalhadores nos feriados antecipados, deverão conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro. Nos casos em que os funcionários já trabalhem compensando os feriados, a regra não se aplica.
Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no banco de horas, isso só é possível se já houver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando essa compensação via banco. Por fim, Cássia Pizzoti ressalta que as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que estiverem trabalhando de forma remota (home office).
(Texto: Izabela Cavalcanti com Michelly Perez)