Dos identificados, MS tem primeiro detido a ser liberado pelos atos no Distrito Federal

Brasília
Foto: Nayá Tawane/ Folhapress

Três tiveram prisão convertida em preventiva na terça-feira (17) e seis ainda aguardam avaliação do STF

Dos dez identificados de Mato Grosso do Sul, um foi liberado, três tiveram prisão convertida em preventiva e seis ainda aguardam pela avaliação de seus casos. Entetranto, vale destacar que, segundo um manifestante aqui da Capital, que prefere não ser identificado, ao todo, estavam presos no Distrito Federal, pelo menos, 127 moradores de Mato Grosso do Sul.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), segue analisando a situação dos presos por envolvimento nos atos que destruíram os prédios dos três Poderes. Até o momento, foram decididos os casos de 574 presos: 354 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares. A previsão é de que a conclusão da análise dos casos de todos os detidos ocorra hoje (20).

Em relação às pessoas que foram liberadas, o ministro considerou, segundo o STF, que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Por isso o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares: a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília. Foi determinada também a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.

O cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome dos investigados, a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça. Os investigados também não poderão utilizar as redes sociais e se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Criminalista

O jornal O Estado conversou com o advogado criminalista Rodrigo Couto, e ele explicou que as pessoas liberadas poderão retornar para suas cidades. “Eles devem ficar na comarca de origem. Ou seja, se a pessoa é de Campo Grande, deve vir para cá, se apresentar no juízo da execução para pôr a tornozeleira eletrônica”, garantiu.

O criminalista esclareceu ainda que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é atípica.
“Aqui em nosso Estado, por exemplo, quem cuida do monitoramento eletrônico é a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Quando o juiz federal determina a tornozeleira, quem coloca não é a Polícia Federal, mas sim Agepen”, finalizou.

354 pessoas seguem nas penitenciárias de Brasília

Até o momento, 354 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Deste total, ao menos três são moradores de Mato Grosso do Sul. Ressaltando que está sendo levado em conta o número de sul-matogrossenses identificados.

Nesses casos, onde houve a conversão, ainda conforme o Supremo Tribunal Federal, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito); 359-M (golpe de Estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro também considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos Poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Por Rafaela Alves – Jornal O Estado do MS.

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