O prefeito Marquinhos Trad decretou na segunda-feira (23), a suspensão por 15 dias dos vencimentos do IPTU (impostos Prediais Territoriais Urbanos) e ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em Campo Grande. A suspensão vai até o dia 6 de abril de 2020.
Os mesmos poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129, de 9 de fevereiro de 2008. Neste período, fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos.
Os impostos com vencimentos compreendidos no período de 23 de março a 6 de abril de 2020 terão seu vencimento protraído para o dia 7 de abril de 2020.
A medida leva em consideração as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o crescente avanço da pandemia no estado e na cidade de Campo Grande.
O quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgente de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Campo Grande, determinando-se a paralisação de atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais que não exercem atividades essenciais.
O Decreto considera que tais medidas provocam forte abalo na economia e na receita das pessoas jurídicas e das pessoas físicas, indistintamente.
(Texto: João Fernandes com assessoria)