O reajuste médio de 18,16% na conta de energia, que começa a valer a partir de sábado (16), deixou os 1,084 milhão de consumidores de mãos atadas, com dificuldades de recorrer à Justiça para cobrar uma revisão tarifária, por exemplo. Isso porque a Energisa, distribuidora de energia elétrica, está assegurada na Resolução Normativa da Aneel, n° 1.000/2021, e na lei federal que regulamenta os contratos de concessão.
Com isso, o consumidor que se sentir lesado teria complicações para ir em busca de outra alternativa. O advogado e presidente da Comissão do Direito do Consumidor, da OAB/MS, Nikollas Pellat, explica que a pessoa física não conseguirá entrar com uma ação, sozinha.
“Muito difícil um êxito em demanda individual tratando desse tema. E inclusive através de ação civil pública também, tendo em vista a previsão desses reajustes na resolução da Aneel, que regulamenta o serviço. Infelizmente ficamos ‘amarrados’ por conta disso”, disparou. Sobre a resolução, o profissional complementa dizendo que existem artigos que mostram a possibilidade desse tipo de reajuste.
“A resolução da Aneel, tem previsão de como deve funcionar todo esse serviço de energia elétrica no País, e essa resolução vale não só para Energisa, mas para todas as concessionárias que atuam no território nacional. Dentro dessa resolução existem artigos que preveem a possibilidade desse reajuste e como ele deve ser feito. O que deve ser levado em consideração para que haja esse reajuste”, completou Pellat.
Com o mesmo entendimento, a presidente do Concen-MS (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS), Rosimeire Costa, diz que a pessoa física, sem uma associação que a represente, não conseguirá seguir neste caminho.
“As coisas têm de ser em cima de um fato concreto. O governo federal, por meio da Aneel, demonstrou que todos os esforços foram feitos para mitigar o impacto. O consumidor descontente não viu o impacto ainda na tarifa. Então ele vai recorrer como? Ele precisa de uma associação que o represente. É possível, sim, não o consumidor pessoa física. Tem de estudar bem o caso. É preciso de um CNPJ e advogados que entendam da matéria, porque não é uma coisa simples”, destacou.
Em resposta ao jornal O Estado, a Energisa explica que as regras para o reajuste são bem definidas.
“O reajuste anual da tarifa é um processo regulado e definido pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito da conta de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Portanto, o cálculo depende do órgão regulador e varia de concessionária para concessionária”, comentou.
Do total do reajuste, a Energisa explica que a parte que cabe à distribuidora corresponde a 5,8%, em razão dos investimentos e custos operacionais. Os outros 12,36%, decorrem do aumento dos encargos setoriais e custos extraordinários em razão da crise hídrica, que obrigou ao despacho de termelétricas responsáveis pela produção de uma energia mais cara. (Texto:Izabela Cavalcanti)
Leia a matéria completa na página B1 do caderno impresso do Jornal O Estado MS