Senadores acham que o Executivo interfere nas atribuições do legislador
Uma proposta de emenda à Constituição em tramitação no Senado quer limitar a cinco o número máximo de medidas provisórias por ano. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), diz que o número elevado de medidas provisórias não é exclusividade do atual governo, e interfere na atribuição do Poder Legislativo de elaborar leis.
A senadora explica que ao permitir um instrumento das medidas provisórias, o constituinte deu muito poder ao Executivo e retirou direitos do legislador. Infelizmente essa prática é feita por todos os governos, que editam medidas provisórias que nada têm de urgentes ou relevantes, portanto, contrariando a legislação e entrando naquilo que a gente chama de ativismo do Executivo, que é interferindo nas nossas atribuições de fazer leis, explicou.
Esse é um desejo antigo de parlamentares do Congresso Nacional, o autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirma que 80% do que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 é de autoria do Executivo, já que não existem limites para os envios. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), já editou até o momento 49 MPs, mais que a ex-presidente Dilma Roussef no início dos seus dois mandatos, mas menos que o ex-presidente Lula e Michel Temer.
Os parlamentares favoráveis à proposta afirmam que limitar a apresentação das MPs é essencial, já que esse instrumento foi criado para ser utilizado em princípio somente em casos considerados urgentes. A consolidação de medidas provisórias ocorreu no ano de 1988 em substituição a decretos de lei da ditadura. Atualmente, as MPs têm de ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso para entrarem em vigor e se transformar em lei.
Conforme divulgado pela Rádio do Senado, outra proposta de emenda à Constituição quer vedar a edição de medidas provisórias que alterem as políticas de educação. A Constituição já proíbe que direitos políticos, orçamento e normas de direito eleitoral sejam tratados por meio do instrumento.
A proposta do senado quer que haja limite de cinco MPs por ano, veto à edição de medidas provisórias para projetos de lei em tramitação no Congresso, veto à edição de MPs sobre direito trabalhista e perda da eficácia para MPs que não sejam votadas em até 60 dias. Até o momento a proposta de emenda conta com 28 assinaturas dos 81 integrantes da Casa de Leis e está em análise na CCJ.
(Texto: Andrea Cruz/Rádio do Senado)