Com o fim do decreto, saiba como ficam as fiscalizações nos estabelecimentos

comércio Capital - decreto
Foto: Saul Schramm

Começa a valer a partir desta segunda-feira (20) a revogação dos decretos que limitavam a lotação em estabelecimentos, festas e eventos da Capital. Mesmo com a liberação, as atividades econômicas e sociais devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande”, conforme dispõe o decreto.

Na ocasião do anúncio da revogação dos decretos, o prefeito Marquinhos Trad, os espaços não podem funcionar com superlotação e devem obedecer normas de prevenção como uso de máscaras e disponibilização de álcool. Além disso, os ambientes devem fazer controle do fluxo de pessoas, oferecendo sempre um ambiente seguro aos frequentadores, bem arejado, com portas e janelas abertas.

Os estabelecimentos devem atuar na fiscalização colaborativa com o Poder Público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas estabelecidas neste decreto.

Os estabelecimentos serão responsáveis pelo cumprimento das regras de biossegurança constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), como medida de contenção da propagação da COVID-19.

As fiscalizações continuam sendo feitas pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e Vigilância Sanitária, sem a necessidade do auxílio da Guarda Civil Metropolitana.

 

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