O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu como improcedente o pedido realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul. A alegação da OAB-MS era em relação ao “constrangimento” causado aos advogados nas entradas do Fórum de Campo Grande e do Tribunal da Justiça.
A decisão partiu do conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O CNJ pediu esclarecimento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sobre o ocorrido.
Entenda o caso:
De acordo com a resolução CNJ n. 104/2010, e a Portaria 401/2012, existem normas que estabelecem medidas de segurança e controle ao acesso do prédio do Tribunal, além de outras edifícios da Justiça.
De acordo com as regras o tratamento é igual para todos independente do exercício de cargo ou função pública, sendo que entre as medidas impostas está a obrigatoriedade de passar pelo detector de metais, além da necessidade de ceder telefones, bolsas e outros objetos pessoais para serem submetidos ao aparelho de raio-x.
Em resposta, o juiz diretor do Foro da Comarca de Campo Grande prestou informações no processo, esclarecendo inexistir qualquer reclamação de advogados que tenham recebido tratamento grosseiro por parte dos agentes de segurança do Fórum, ademais não ocorreu a proibição de acesso a nenhum advogado.
(Jéssica Vitória com informações do TJMS)