Foi aprovado ainda esta semana no Senado, a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A divulgação foi feita ontem (03) em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
Além disso, o texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Agência Brasil)