Após queda no registro de mortes por COVID devido a novos critérios, Governo recua da decisão

Foto: Bruno Kelly/Reuters
Foto: Bruno Kelly/Reuters

A mudança de critérios para registro de pacientes e óbitos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), que incluí número de infectados com o coronavírus, durou pouco e o Ministério da Saúde já recuou. A alteração foi feita na terça-feira (23) e nesta quarta-feira (24) desfeita, porém já causou uma queda significativa no número de mortos em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Ontem os números bateram novo recorde no Brasil com 3.251 mortes. Em São Paulo, o número era de 1.021 e, com o novo sistema, marcou nas últimas 24 horas, 281 óbitos. Como o Estado mais afetado pela doença, a queda afeta dados de todo o país. As autoridades, assim, consideram quedas artificiais na contagem de morto. A Secretaria da Saúde do estado de São Paulo foi uma das que reclamou de não ter sido comunicada previamente sobre as mudanças e pediu esclarecimentos ao Ministério da Saúde. Lê-se na nota divulgada pela pasta: “o erro apresentado nestas funções impacta diretamente no monitoramento e encerramento dos casos e óbitos confirmados para COVID-19, divulgados diariamente”.

Em reportagem à TV Globo, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) confirmou que as mudanças estavam sendo discutidas, porém houve falta de comunicação adequada. Por isso, exigiu retirada da mudança.

Endossa a reclamação, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, além de não ter sido avisado pelo Ministério sobre as mudanças a inserção do número do CPF não estaria puxando os dados do paciente automaticamente, como planejado. Técnicos do ministério estariam trabalhando para melhorar o acesso ao sistema. O conselho reúne as secretarias estaduais de Saúde do país e também não foi avisado pelo ministério sobre a medida.

mudanças

As novas mudanças retiradas incluíam nos registros campos de preenchimento obrigatório na ficha do Sivep-Gripe: CPF, nacionalidade, número do Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (Cartão SUS) e se o paciente já foi ou não vacinado contra o coronavírus. A exigência antes era apenas essencial. Contudo, se o paciente não tivesse o documento exigido em mão, passaria a ser a obrigação dele fornecer o número do Cartão Nacional do SUS. Indígenas não precisam cumpir essa regras.

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