Foi publicado nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o Decreto que mantém a redução das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para o ano de 2023. O decreto vem após a reunião da equipe de transição do governo. Alíquota é um valor fixo ou um percentual usado para ser aplicado em uma determinada quantidade de dinheiro. É importante não confundir com imposto.
Segundo a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) a alíquota do IPVA deste ano para automóveis teve uma redução de 40%. Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a redução foi de 50% na cobrança, que antes era de 3% e passou a ser de 1,5%.
Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.
No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor dos veículos usados. Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.
O contribuinte ou o responsável deve pagar até o dia: 31 de janeiro de 2023, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2023, a segunda parcela; 31 de março de 2023, a terceira parcela; 28 de abril de 2023, a quarta parcela; 31 de maio de 2023, a quinta parcela. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
Mais informações podem ser conferidas no edital.