A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) notificou os postos de fronteira para que seja exigido o comprovante de vacina de quem chega ao Brasil. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (13) e cumpre o a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do “passaporte” da vacina contra COVID-19.
De acordo com a agência, a decisão teve efeito imediato e sem prazo de adequação. Por este motivo, a Anvisa informa que serão necessárias avaliações pontuais em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito para no momento que saiu a decisão do Supremo.
“Dessa forma, a Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil”, diz em nota.
A agência afirmou ainda que a cobrança e orientações estão sendo feitas nesta segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais, “de forma que os passageiros já foram interpelados em relação à exigência do documento”.
A nota do órgão termina dizendo que aguarda portaria interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil para que possa realizar as adequações operacionais necessárias.
Decisão do STF
No sábado (11), o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou que o comprovante de vacinação seja exigido dos passageiros que chegam aos Brasil. A dispensa deste documento só pode ocorrer por motivos médicos como, por exemplo, se o viajante vir de um país que não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
A decisão de exigir o “passaporte” da vacinação foi dada dentro de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro citou ainda na decisão que há urgência para o tema por conta do aumento de viagens nesta época do ano e que o Brasil poderia se tornar um destino antivacina.
“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, afirmou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar. Ele completou dizendo permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.