Alíquota do refrigerante pode chegar a 32,95% com Imposto Seletivo

(Foto: Marcos Maluf)
(Foto: Marcos Maluf)

O produto foi enquadrado com bebidas alcoólicas e cigarros

Antes mesmo de entrar em vigor, a Reforma Tributária vem movimentando o setor de alimentos e, em especial das bebidas. Desta vez, os refrigerantes considerados bebidas com adição de açúcares, entraram na lista do IS (Imposto Seletivo) que passa a valer com o novo sistema tributário, em 2027. Atualmente a bebida tem o tributo de 2,6% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O simulador da reforma tributária do Banco Mundial divulgou nesta semana, que considera um IS estimado em 32,95% para refrigerantes, 46,35% para cervejas, 61,66% para demais bebidas alcoólicas e 250% para o fumo. Os números têm como base dados da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Uma das justificativas para a criação do IS, propõe tributos sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, assim além dos refrigerantes, entram bebidas alcoólicas, agrotóxicos e cigarros. Para a presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Su), Inês Santiago, o IS tem ponto positivo na questão de desestimular o consumo de mercadorias que comprometem a saúde e meio ambiente.

“O imposto seletivo sobre alguns tipos de produtos que agridem a saúde e o meio ambiente é algo positivo. O propósito é desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde porque ao final isso tudo impacta nossa seguridade social, pois impacta o setor de saúde tanto com benefícios previdenciários quanto com superlotação de hospitais por conta de doenças derivadas do consumo de bebidas, do consumo de excessivo de cigarro”, continua.

“A gente vê com bons olhos, embora não se justifique, por exemplo, a cachaça ter no Brasil 81% de tributos abusivos até, mas entende que esses produtos devem sofrer uma taxação maior talvez não desse patamar, mas sim por conta de impactar negativamente a saúde e o meio ambiente”, completou Inês.

O documento da Reforma Tributária diz que o novo imposto será aplicado somente às cervejas de malte que estão na lista do IPI com o código NCM 2203. As sem álcool são classificadas com outro número (código NCM 2202.91.00). Também estão na lista do seletivo, vinhos (NCM 2204), vermutes (NCM 2205), outras bebidas fermentadas, como sidra, hidromel e saquê (NCM 2206) e aguardentes, licores e bebidas como uísque, rum, vodka e gim (NCM 2208). Nesses casos, o IPI varia atualmente de 9,75% a 19,5%.

Bebidas que se livraram do IS

A reforma tributária coloca a cerveja sem álcool fora do alcance do imposto seletivo, além de bebidas com néctar de fruta e bebidas à base de soja, leite e cacau e elaboradas a partir de matérias-primas vegetais, todas no NCM 2202.99.00 e com IPI zero.

Bebidas para praticantes de atividade física (repositores hidroeletrolíticos, como Gatorade), que têm IPI de 2,6%, também estão fora do seletivo. O novo imposto também vai substituir, a partir de 2029, a tributação adicional que existe no ICMS estadual sobre alguns desses produtos. Nesse caso, o tratamento às cervejas sem álcool varia de acordo com o estado.

O imposto seletivo será cobrado apenas uma vez na cadeia. Isto acontece para evitar que haja cobrança do mesmo imposto mais de uma vez, que é o que acontece hoje com o IPI — o imposto é cobrado sobre todos os bens industrializados, então na hora de produzir um refrigerante, há cobrança de IPI sobre o rótulo e depois sobre o produto pronto.

Bebidas alcoólicas

Representantes dos maiores produtores de cerveja do Brasil defendem que as bebidas alcoólicas entrem na lista de produtos que serão tributados a partir de 2027 com o Imposto Seletivo, mas sem que isso leve ao aumento da carga sobre esses produtos. No caso da cerveja, a carga representa 56% do preço pago pelo consumidor, considerando todos os impostos e contribuições. Neste ano o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) participou de um seminário na Câmara dos Deputados que discutiu a regulamentação da reforma tributária.

“Boas práticas internacionais para tributação de bebida alcoólica observam uma tributação por teor alcoólico. Vários países já implementaram este modelo e tiveram resultados positivos no combate ao consumo nocivo de álcool. Boa regulação que inibe o consumo nocivo de bebida alcoólica, que promove inovação e gera arrecadação, passa por esse tipo de tributação. O Sindicerv está aqui para contribuir com a construção de boas políticas públicas”, afirmou o Sindicerv.

A indústria cervejeira segue recomendações de organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a OCDE e o FMI, que consideram a taxação por teor alcoólico o modelo de imposto seletivo mais eficaz para a redução do consumo nocivo do álcool. É um modelo adotado por mais de 40 países, como Austrália, Canadá, Rússia, Reino Unido e União Europeia.

O INCA (Instituto Nacional do Câncer) apoia o aumento de impostos sobre as bebidas alcoólicas como uma das formas de proteger a saúde da população brasileira. Se as pessoas não consumirem esse tipo de produto, 17 mil novos casos e 9 mil mortes por câncer poderiam ser evitados por ano, segundo o Instituto.

Estudo do INCA revelou que o consumo de álcool foi responsável por R$ 81,51 milhões dos gastos federais com o tratamento de câncer em 2018. A pesquisa, divulgada em 2022, também estimou que esse valor chegará a R$ 203 milhões em 2030, correspondendo a um aumento de 139%.

Por Suzi Jarde

 

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