TST proíbe atuação de PM como segurança privada em empresas no RJ

Foto: Reprodução: Grupo Souza Lima
Foto: Reprodução: Grupo Souza Lima

Decisão reafirma que policiais militares da ativa não podem prestar serviços de vigilância

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou a vedação para que policiais militares da ativa atuem como seguranças privados em empresas de shopping no Rio de Janeiro. A decisão manteve integralmente o entendimento da Justiça do Trabalho fluminense, que negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um policial que trabalhou por cinco anos em funções de supervisão de segurança prestadas por empresas terceirizadas.

No processo, o militar afirmou ter cumprido escala regular de trabalho, recebido ordens diretas e nunca ter tido a carteira de trabalho assinada. Também disse não ter recebido verbas rescisórias ao ser dispensado. No entanto, os documentos anexados aos autos, incluindo tabelas de custos e correspondências administrativas, confirmaram que a contratação havia sido feita por uma prestadora de serviços de vigilância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ressaltou que o policial exercia atividade proibida pela Lei Estadual nº 2.216/94, conhecida como “Lei do Bico”, que impede policiais e bombeiros de atuarem em segurança privada. Para o colegiado, não é possível reconhecer vínculo decorrente de uma atividade vedada, e por isso a Súmula 386 do TST, que trata de vínculo de PM com empresa privada em situações específicas, não deve ser aplicada.

Ao recorrer ao TST, o militar sustentou que preenchia os requisitos de empregado previstos na CLT. O relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, reafirmou que a legislação estadual proíbe expressamente esse tipo de atuação e impede o reconhecimento de vínculo com empresas privadas quando o trabalho exercido viola essa norma. 

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