STF inicia julgamento sobre cálculo de aposentadorias por invalidez; Barroso defende regra da reforma

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Relator afirma que mudanças de 2019 foram duras, mas necessárias para preservar a sustentabilidade da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (19) a analisar, no plenário virtual, a regra da Reforma da Previdência que reduziu os valores pagos em aposentadorias por invalidez. O primeiro a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que se posicionou pela manutenção do modelo aprovado em 2019. O julgamento deve se estender até o próximo dia 26, salvo se algum ministro pedir mais tempo de análise ou levar o tema ao plenário físico.

O processo discutido tem repercussão geral, o que significa que a decisão dará orientação obrigatória a todas as instâncias da Justiça. O ponto central é a fórmula de cálculo do benefício: até 2019, a renda era definida pela média de 80% das maiores contribuições do trabalhador. Com a Emenda Constitucional 103, passou a ser de 60% da média de todos os recolhimentos, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Ao apresentar seu voto, Barroso admitiu que a regra é “ruim” para o segurado, mas argumentou que mudanças desse tipo fazem parte da escolha do Legislativo e têm como objetivo garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. “Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro, destacando que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

O relator rejeitou também a alegação de que a redução fere o princípio da irredutibilidade dos benefícios. Segundo ele, a comparação feita por um segurado entre os valores recebidos em auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez não é válida, porque “são institutos distintos”, cada um com critérios próprios de cálculo. Com isso, Barroso votou a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contra a decisão da segunda instância que havia concedido o cálculo mais vantajoso ao trabalhador.

*Com informações da Agência Brasil

/

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *