Ministério da Justiça padroniza reconhecimento de suspeitos e proíbe uso de “álbuns policiais”

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Foto: Marcos Maluf/arquivo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou portaria que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, estabelecendo regras unificadas para a identificação de suspeitos em investigações. A norma determina, entre outras medidas, a gravação audiovisual obrigatória de todo o procedimento, a proibição do uso de álbuns policiais e a padronização nacional das etapas de reconhecimento.

O protocolo passa a valer obrigatoriamente para procedimentos realizados pela Polícia Federal e pela Força Nacional de Segurança Pública. No caso das Polícias Civis, a adesão é facultativa, porém a aplicação integral das diretrizes será considerada critério técnico para priorização do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

De acordo com o texto, o reconhecimento de pessoas é definido como o procedimento formal em que a vítima ou testemunha indica um possível autor de crime, observadas as cautelas legais. A exigência do reconhecimento deixa de existir quando a pessoa já era previamente conhecida da vítima ou da testemunha.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro audiovisual contínuo, desde a entrevista prévia até a manifestação final do reconhecedor. O protocolo também determina o uso de alinhamento com, no mínimo, cinco pessoas ou imagens, sendo uma delas o suspeito e as demais indivíduos com características físicas semelhantes, conhecidos como “fillers”.

Formulário deve ser preenchido pelas forças policiais para reconhecimento – Foto: reprodução

A portaria veda a apresentação isolada do suspeito, prática conhecida como “show-up”, e proíbe expressamente o uso de álbuns criminais ou conjuntos formados apenas por investigados, inclusive aqueles compostos por imagens retiradas de redes sociais. Também ficam impedidas reapresentações sucessivas da mesma pessoa à mesma vítima ou testemunha, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e registradas.

O reconhecimento fotográfico passa a ser admitido apenas em situações excepcionais, quando o reconhecimento presencial for inviável, e dependerá de justificativa formal da autoridade policial. As imagens utilizadas deverão seguir padrões técnicos equivalentes de iluminação, enquadramento e resolução, sem qualquer elemento que identifique ou destaque o investigado.

O protocolo autoriza ainda o uso de ferramentas de inteligência artificial para a geração de imagens que componham os alinhamentos fotográficos, desde que haja registro do uso da tecnologia, rastreabilidade do material e garantia de acesso integral à defesa.

Quando o procedimento envolver crianças ou adolescentes, deverão ser observadas as legislações específicas, com gravação integral, ambiente adequado e presença de responsável legal ou de órgão de proteção. No caso de adolescentes apontados como autores de atos infracionais, fica proibido o uso de fotografias reais em reconhecimentos fotográficos.

A norma também prevê adaptações para pessoas com deficiência, incluindo reconhecimento por voz e uso de tecnologias assistivas, conforme a necessidade de cada caso.

A portaria foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e entra em vigor 90 dias após a publicação. A implementação será monitorada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, que deverá divulgar relatórios anuais sobre a aplicação do novo protocolo.

 

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