Justiça determina instalação de UTI e ativação de Banco de Leite Humano em Corumbá

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Corumbá - Foto: Divulgação/TJMS
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Corumbá - Foto: Divulgação/TJMS

A espera pela instalação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e pela ativação do Banco de Leite Humano em Corumbá, município localizado a 428 km de Campo Grande, pode estar terminando. A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeitura municipal e o governo estadual têm um prazo de 30 dias para realizar a instalação e funcionamento dessas importantes unidades hospitalares.

A decisão, proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da comarca de Corumbá, estabelece que, caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, a prefeitura e o governo do estado estarão sujeitos a uma multa. Além disso, após o término desse prazo, caso a obrigação não seja cumprida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para as devidas providências.

A demanda por essas unidades hospitalares em Corumbá já se arrasta há anos. Uma Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Estadual em março de 2015, e a sentença foi proferida em fevereiro do ano seguinte. No entanto, até o momento, as unidades requisitadas ainda não foram instaladas na região pantaneira.

Na última quinta-feira (25), o Ministério Público Estadual ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença, solicitando a imediata instalação e funcionamento da UTI mista e ativação do Banco de Leite Humano em Corumbá. O promotor de justiça Pedro de Oliveira Magalhães, responsável pelo pedido, requisitou ainda a disponibilização de leitos neonatais e pediátricos, incluindo atendimento em UTIs, em hospitais da rede pública.

Caso não haja vagas suficientes na rede pública, as crianças poderão ser encaminhadas para a rede privada, sem prejuízo do transporte adequado. O prazo estabelecido para a implementação das medidas é de um ano, com a disponibilização de equipes médicas e de enfermagem, respeitando o quantitativo mínimo de cinco leitos, além da implementação do Serviço Assistencial de Gestão de Alto Risco.

É importante destacar que o cumprimento dessas medidas é provisório, estando sujeito a eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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