Justiça condena Estado e Município por omissão no caso Sophia; pais receberão R$ 430 mil e pensão até 2095

Foto: O Estado Online
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Estado e o Município de Campo Grande a indenizarem o pai biológico e o pai afetivo de Sophia Ocampo, morta aos dois anos após uma série de denúncias ignoradas de maus-tratos. A decisão, assinada nessa quarta-feira (8), pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública, reconhece a omissão de agentes públicos que poderiam ter impedido o crime.

Os pais, Jean Carlos Ocampo da Rosa e Igor de Andrade Silva Trindade, receberão R$ 350 mil e R$ 80 mil, respectivamente, por danos morais, valores que deverão ser pagos de forma única, com correção pela taxa Selic. Além disso, ambos terão direito a pensão mensal até o ano de 2095, por danos materiais decorrentes da perda da filha.

Pensão será paga até 2095

O magistrado fixou o pensionamento mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, sendo 70% destinados a Jean e 30% a Igor. O benefício começará a ser pago em 2 de junho de 2034, quando Sophia completaria 14 anos, e seguirá até 2 de junho de 2045, quando o valor será reduzido para um terço do salário mínimo. O pagamento cessará definitivamente em 2 de junho de 2095, data em que a menina completaria 75 anos, conforme a expectativa de vida do IBGE.

O juiz determinou ainda que o Estado e o Município incluam os dois pais na folha de pagamento a partir de 2034, dividindo igualmente o valor mensal. Segundo a sentença, o formato mensal da pensão busca garantir caráter alimentar e evitar enriquecimento indevido.

Em nota à imprensa, os advogados Janice Andrade e Josemar Fogassa, que representam Jean e Igor, afirmaram que a decisão confirma a responsabilidade do Estado e do Município pelas falhas graves que culminaram na morte da menina.

“A sentença confirmou duas verdades que a família sempre defendeu: a negligência e omissão do Estado e do Município, que deixaram de agir mesmo diante de inúmeras denúncias e sinais claros de violência; e o profundo laço de amor e afeto entre Igor e Sophia, reconhecido judicialmente como paternidade afetiva”, afirmaram os defensores.

Os advogados destacaram ainda que o juiz aplicou o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, e reconheceram a decisão como uma vitória moral e humana após anos de dor, resistência e tentativas de deslegitimar a família.

“Sabemos que nenhuma indenização trará Sophia de volta. Contudo, esta decisão representa uma vitória moral e humana: confirma que a dor da família era legítima, que as omissões foram reais e que a verdade resistiu a todas as tentativas de silenciamento”, diz a nota.

Omissão e falhas no sistema de proteção

Desde 2021, há registros de uma sequência de falhas institucionais que antecederam a morte da menina. O pai biológico havia denunciado hematomas e agressões, mas os alertas foram ignorados por delegacias, conselhos tutelares e unidades de saúde, que não registraram as lesões como suspeitas de violência.

Em 2022, foi descoberto que a casa onde Sophia vivia com a mãe, Stephanie de Jesus da Silva, e o padrasto, Christian Campocano Leitheim, também era alvo de denúncias por maus-tratos a animais, mas nenhum órgão público cruzou as informações.

Durante o julgamento criminal, vieram à tona mensagens trocadas entre Stephanie e Christian em que ambos admitiam agressões contra a menina. Stephanie chegou a relatar que a filha estava “toda arregaçada”, ao que o companheiro respondeu ter “beliscado de leve”.

As provas reforçaram o padrão de violência e o descaso das instituições responsáveis por proteger Sophia. Em 2024, a Justiça condenou Christian a 32 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável, e Stephanie a 20 anos por omissão e maus-tratos.

Estado e Município responsabilizados

Agora, com a decisão civil, a Justiça reconhece que a morte de Sophia foi também consequência direta da omissão do Estado e do Município, que falharam em agir mesmo diante de alertas repetidos por mais de um ano. O juiz Marcelo Andrade destacou, na sentença, que “a negligência dos órgãos públicos custou a vida de uma criança que poderia ter sido salva”.

 

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