Ex-prefeito de Corumbá é condenado por nepotismo após nomear parentes para cargos públicos

Marcelo Iunes - Foto: reprodução/prefeitura de Corumbá
Marcelo Iunes - Foto: reprodução/prefeitura de Corumbá

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PP), por prática de improbidade administrativa, após investigação apontar a nomeação de familiares para cargos comissionados na administração municipal. A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca e incluiu pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente as nomeações consideradas irregulares.

Segundo o MP, o então chefe do Executivo manteve os vínculos mesmo após receber recomendação formal para interromper a prática, o que demonstrou intenção de descumprir a lei. As investigações confirmaram que o ex-prefeito nomeou a própria cunhada para o cargo de gerente de Proteção Social Básica, o concunhado como assessor executivo na Secretaria de Educação e o irmão como presidente da Junta Interventora da Santa Casa, então sob intervenção do Município.

As nomeações violam o artigo 37 da Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbem o nepotismo na administração pública. Para o MPMS, as escolhas privilegiaram interesses pessoais e afrontaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Na sentença, o juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o salário recebido entre março e dezembro de 2019, além de proibir o ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dois anos após o fim do processo. A decisão também anulou, com efeito retroativo, as nomeações do irmão e do concunhado, já exonerados por força de liminar.

O MPMS também obteve decisão que impede o Município de repetir práticas semelhantes, como forma de prevenir novos casos de nepotismo. Após o trânsito em julgado, a condenação será registrada no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e comunicada ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).

 

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