Dois desembargadores abrem mão de julgar, mas TJMS retorna validade de multas de trânsito

Foto: Bruno Rezende
Foto: Bruno Rezende

Após a recusa de dois desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em julgar o caso das multas de trânsito em Campo Grande – que está em um impasse judicial desde a Ação Popular movida pelo vereador Marcos Trad (PTD) , na sexta-feira (26), o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, também do TJMS, proferiu decisão em que retomou a legalidade da cobrança, acatando um pedido da prefeitura da Capital. Ou seja, as penalidades, que antes estavam paralisadas desde o começo de setembro, voltam a ter validade, ao menos, temporariamente.

No entendimento do magistrado, para que o registro da infração e a eventual cobrança de multa seja aplicada basta que ocorrência do ato e da regularidade do auto de infração, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo que a existência ou não de um contrato administrativo para a operação dos radares não pode influenciar na aplicação das multas.

Por outro lado, o juiz suspendeu o pagamento dos instrumentos de reconhecimento de dívidas da Prefeitura em relação ao Consórcio Cidade Morena. As decisões dizem respeito à duas confissões de dívidas, uma datada de março de 2025 e outra de julho do ano passado, ambas com o valor aproximado de R$2,5 milhões.

Na mesma decisão, Kuklinski ainda solicitou que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para sejam enviados documentos comprobatórios sobre a atuação do órgão no contrato nº 13/2018/Agetran e seus termos aditivos, incluindo o reconhecimento de dívida com evidências de que os cálculos elaborados e valores pagos e ainda informar sobre a regularidade da continuação dos serviços após o término do contrato.

Por fim, o desembargador ainda pede que o TCE-MS explique porque a prefeitura não tomou providências para promover um novo certame antes do prazo final do contrato com o Consórcio Cidade Morena, evitando transtornos como o presente. Todos os interessados devem responder o recurso no prazo de 15 dias.

Em nota, a defesa do Marquinhos Trad afirmou que, apesar de respeitar a decisão do TJMS, irá recorrer por acreditar que houve ilegalidade na cobrança das multas. “Marquinhos Trad ainda não foi intimado da decisão. Respeita demais o TJMS. Mas irá recorrer, porque confia naquilo que pediu à justiça: ilegalidade séria das multas. Atuação se dá na defesa dos superiores interesses do povo local”, afirmou.

Por Ana Clara Julião

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