Defesa de Bolsonaro tem até o fim desta segunda para recorrer de condenação no STF

Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe e outros crimes; recurso não muda resultado

Encerra às 23h59 desta segunda-feira (27) o prazo para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorrer da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados podem apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso destinado a apontar possíveis contradições, omissões ou erros formais na decisão, sem poder para alterar o resultado do julgamento.

O mesmo prazo vale para os outros sete condenados do chamado Núcleo 1 da trama golpista, grupo identificado pelo STF como principal articulador dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada — da qual foi apontado como líder —, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Desde agosto, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

A defesa deve insistir na tese de que os crimes de tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser considerados um único delito, o que reduziria a pena. O argumento, porém, já foi rejeitado pela maioria dos ministros durante o julgamento.

Após a análise dos embargos, a Primeira Turma do STF — composta por Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso — poderá declarar o trânsito em julgado, etapa em que a condenação se torna definitiva e a execução da pena é iniciada.

Entre os demais réus, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, pode ser o único a não recorrer. Condenado a dois anos em regime aberto, ele já cumpriu tempo superior em medidas cautelares e poderá ter a pena considerada extinta.

*Com informações da Agência Brasil

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