Publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje (10) a alteração à lei que dispõe sobre a política de amparo e assistência à mulher vítima de violência em Mato Grosso do Sul. Agora, municípios em que não houver Deam (Delegacia de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher) deverá ter em todas as delegacias equipes um efetivo mínimo de mulheres para atender ocorrências de violência doméstica.
Conforme a publicação, essas equipes vão atender prioritariamente, em salas separadas, as ocorrências de violência doméstica abarcadas pela Lei Maria da Penha e os delitos contra a dignidade sexual em que figurarem como vítimas mulheres.
Nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica legista.
A legislação publicada hoje, torna lei estadual o que já estava previsto no artigo 10 da Lei Maria da Penha, que assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.(com assessoria)