Publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (16) a Portaria nº 2.205 que dispõe sobre o calendário das jornadas pelo interior da Carreta da Justiça em 2022. Os primeiros atendimentos devem ocorrer ainda em janeiro.
Segundo a portaria, os trabalhos nas cidades atendidas pela unidade móvel da Justiça começam em janeiro por Paranhos, nos dias 24 e 25 de janeiro e em Tacuru, nos dias 27 e 28. A seguir, serão atendidos os cidadãos de Aral Moreira (dias 14 e 15 de fevereiro), Antônio João (dias 17 e 18). Em março, nos dias 7 e 8 o atendimento acontece em Caracol enquanto Guia Lopes da Laguna deve receber a carreta nos dias 10 e 11. No mês de abril o atendimento será em Ladário nos dias 4 e 5, Bodoquena nos dias 7 e 8. Já para maio, a população de Figueirão será atendida nos dias 2 e 3 de maio enquanto Paraíso das Águas receberá atendimento em 6 e 7 de junho e Jaraguari em 9 e 10 do mesmo mês.
No segundo semestre, pelo calendário, recebem a Carreta da Justiça os municípios de Corguinho em 1 e 2 de agosto, Rochedo (em 4 e 5 de agosto) e Selvíria (em 29 e 30 de agosto). Em setembro, será a vez de Santa Rita do Pardo receber atendimento nos dias 1 e 2. Em outubro, Novo Horizonte do Sul recebe a carreta nos dias (3 e 4), Taquarussu (6 e 7).
Em novembro, o atendimento passa pelo por Vicentina em (7 e 8), Jateí (10 e 11), Japorã (28 e 29). As cidades atendidas em dezembro são Juti (1 e 2), Laguna Carapã (12 e 13) e Douradina (15 e 16).
Saiba mais
A Carreta da Justiça faz parte do programa “Judiciário em Movimento”, que tornou 100% dos municípios sul-mato-grossenses sedes de comarcas. Com isso, as localidades que não têm prédio do Fórum são atendidos pela unidade móvel para que resolvam suas demandas na justiça sem necessidade de deslocar-se para outra cidade.
Para quem não conhece, a carreta é uma miniatura de um fórum e tem gabinete do juiz, sala para Promotor, Defensor Público, sanitário, uma pequena copa e a varanda na frente para recepção das pessoas, totalizando 44 m².
O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade, por isso, a Carreta permanece nas cidades conforme a demanda do município e roteiro previamente definido.
A Carreta da Justiça tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri.
Os serviços oferecidos tratam de assuntos criminais e cíveis, como ações de reconhecimento de união estável ou conversão em casamento, divórcio, pensão alimentícia, execução de alimentos, conversão de separação judicial em divórcio, reconhecimento de paternidade, investigação de paternidade e guarda.
(Com assessoria)