Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para universitários de baixa renda

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro; texto vai à sanção do presidente Lula

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (11), o projeto que estabelece em lei o PBP (Programa Bolsa Permanência), com um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Bolsa Permanência integra a Pnaes (Política Nacional de Assistência Estudantil), também prevista na matéria aprovada pelos parlamentares. Conforme a proposta, o objetivo do plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.

Além da bolsa estudantil, a Pnaes reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável. A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.

Vale ressaltar que o projeto aprovado pelos parlamentares amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos. O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.

Veja quem tem direito à Bolsa Permanência:

* renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
* o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
* não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.

A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:

* podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
* não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
* o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.

 

Com informações do Senado Federal

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