Em MS, 172 mil famílias são chefiadas por mulheres, cita especialista
Projeto de lei que visa priorizar a matrícula de jovens vítimas violência doméstica foi aprovado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) ontem (22). A norma, que busca proporcionar educação, suporte e um ambiente seguro a crianças e adolescentes, filhas de vítimas de violência doméstica segue para sanção do Poder Executivo.
O objetivo do PL 105 de 2024 é o de garantir o direito e proteção aos jovens vítimas ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estudam em escolas públicas.
Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 15.929 casos de violência doméstica neste ano. Dentre eles, 9530 foram contra adultos, 754 contra adolescentes e 261 registros confirmam a violência contra crianças. Ao todo, 15.955 dos casos foram cometidos contra o sexo feminino.
Diante de dados significativos, o projeto visa garantir que toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, tenha direito de preferência na matrícula, rescisão e na transferência da matrícula de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas escolas da rede estadual de ensino, em caso de mudança de endereço da mulher com o objetivo de garantir a segurança da família.
A transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua nova residência também é assegurado pelo PL, em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança da unidade escolar. Vale destacar que escolas públicas deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.
Para a Doutora em Educação e Coordenadora da Aliança pela Infância, Ângela Marica Costa, o PL pode ser uma garantia de direitos e igualdade nas condições dos jovens que são afetados por esse contexto. “Temos, no Brasil, 48,7% das famílias chefiadas por mulheres, mulheres sós. Nós temos 172 mil famílias também chefiadas por mulheres em Mato Grosso do Sul. Então, veja só, existe uma carga muito grande para a mulher na questão da educação desses filhos. Uma mulher que sofre violência psicológica e física tem uma estrutura frágil para educar uma criança. E essa criança precisa muito mais do apoio das instituições públicas do que qualquer outra. Então, é uma lei que veio muito bem-vinda e que já deveria estar em vigor desde 2019”, afirma.
Como garantir o direito?
Para solicitar o direito é obrigatório a apresentação do registro de medida protetiva, que comprove risco à integridade, seja de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual da responsável legal ou seus dependentes.
Por Ana Cavalcante