Em julgamento nesta quarta-feira (5), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um motorista que prestava serviços pela Uber. O aplicativo de transporte de passageiros, faz somente a intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, considerou que as provas demonstram que o motorista tinha autonomia para escolher o horário em que ficaria conectado à plataforma. Além disso, segundo o ministro, a Uber presta serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício.
Já o ministro, Douglas Alencar Rodrigues, apontou que os “critérios antigos” de relação trabalhista, como previstos na CLT, não se aplicam as novas relações que envolvem plataformas e aplicativos.
Vínculo
A discussão sobre o reconhecimento ou não do vínculo já gerou decisões controversas nas instâncias inferiores. O TRT-2, que atua em São Paulo, decidiu não reconhecer o vínculo. Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego.
Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais, para decidir que há vínculo de emprego nesses casos. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno. O juiz cunhou o termo “uberização” como um conceito de relação danosa ao trabalhador.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações do Conjur)