Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus.
O valor consta na lei 13.982, publicada no “Diário Oficial da União” de quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela Covid-19.
Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.
Em 19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus.INSS
O instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão fechadas por causa do coronavírus. Outra indefinição é sobre como e quando serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor maior de benefício.
Auxílio-doença
É um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da Previdência Social
A qualidade de segurado é mantida até mesmo porque quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso
O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia. O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135 Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS.
(Texto: João Fernandes com Folhapress)