O Congresso Nacional decidiu transformar os incentivos da Lei de Informática em créditos financeiros, que podem ser usados pelas empresas desconto nos tributos federais. Isso fez com que o Tribunal de Contas da União pedisse explicações ao Ministério da Ciência, Inovações e Comunicações (MCTIC). O maior problema é a incógnita sobre o custo futuro do programa, que tem validade até 2029 e o órgão quer saber se o benefício configura uma “renúncia disfarçada” e uma engenharia para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quando o governo concede uma renúncia tributária, a LRF exige a indicação de uma fonte de compensação para a arrecadação, que pode ser criação ou aumento de tributo, ampliação da base de cálculo de algum imposto ou reversão de algum outro incentivo. Além disso, a lei exige estimativas de impacto durante a vigência da política.
A compensação e as estimativas não foram feitas na mudança da Lei de Informática porque o benefício virou um crédito financeiro. Na prática, porém, ele continuará impactando a arrecadação nos próximos anos, uma vez que as empresas poderão usar os créditos financeiros para abater qualquer tipo de tributo, inclusive previdenciário, no momento que desejarem. Tudo isso dificulta as projeções da Receita sobre quanto será a arrecadação.
O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, admite ao Estadão/Broadcast que será preciso “monitoramento e ajuste” no futuro. Para este ano, os créditos serão concedidos até um “teto” de R$ 6,56 bilhões, que corresponde ao valor inicialmente previsto no Orçamento para a renúncia da Lei de Informática nos moldes originais.
Antes de mudar a lei, o incentivo era concedido por meio de isenção ou redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas o modelo foi condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).