A Prefeitura de Corumbá oferece desconto de 20% aos contribuintes que quitarem as taxas de Poder de Polícia e do ISSQN Fixo Anual dos Profissionais Autônomos, exercício 2022, até o dia 15 de março. A medida foi determinada pelo prefeito, Marcelo Iunes, no dia 03 de fevereiro, data da publicação do Decreto Nº 2.725 no DioCorumbá.
Os munícipes corumbaenses ainda podem optar por outras duas formas de pagamento: parcelamento em três vezes, com as datas de vencimentos nos dias 15 de março, 15 de abril e 16 maio, respectivamente; ou com 10% de desconto para quitação em cota única até o dia 15 de abril.
A medida abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN FIXO); Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL); Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA); Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP); e Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE).
“Para este ano, outra facilidade viabilizada pelo Município é o pagamento via PIX, com o QR Code”, explicou o secretário municipal de Finanças e Orçamento, Luiz Henrique Maia de Paula. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser efetuada diretamente no site da Prefeitura www.corumba.ms.gov.br, no link Portal do Contribuinte (Mobiliário), ou solicitado pelo e-mail: [email protected].
No caso do ISSQN por Regime de Estimativa, a DAM deve ser obtida pelo Portal do Contribuinte ou pelo e-mail: [email protected]; ou ainda, pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07h30 às 12h30.
Impugnação
O Decreto Nº 2.725 estabelece também que os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-los até o vencimento da primeira parcela (15 de março). A impugnação poderá ser protocolizada gratuitamente, preferencialmente, através do e-mail, ou pessoalmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A petição, devidamente fundamentada, deverá emitida pelo contribuinte, ou seu representante legal, e deverá respeitar o disposto no art. 608 da Lei Complementar 100/2006 (Código Tributário Municipal). As impugnações protocolizadas dentro do prazo e julgadas procedentes pela Administração Tributária terão 30 dias, a contar da ciência do lançamento retificado, para efetuar o pagamento.