Trabalhadores que aderiram à modalidade podem retirar parte do saldo a partir do mês de nascimento; calendário já está definido
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham aderido previamente à modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Em 2026, o calendário de liberação dos valores segue o mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o saque pode ser feito entre 2 de janeiro e 31 de março. Em fevereiro, o período vai de 2 de fevereiro a 30 de abril; março, de 2 de março a 29 de maio; abril, de 1º de abril a 30 de junho; maio, de 4 de maio a 31 de julho; junho, de 1º de junho a 31 de agosto; julho, de 1º de julho a 30 de setembro; agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro; setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro; outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro; novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027; e dezembro, de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível no FGTS. A alíquota aplicada vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa, de acordo com faixas de saldo. Por exemplo, quem possui R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Criado em 2020, o saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. Na modalidade tradicional, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória. Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe os saques anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, tem direito apenas à multa de 40%, sem acesso ao saldo total da conta.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra durante a vigência do saque-aniversário, aplica-se a regra dessa modalidade.
No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre os dias 2 e 12 de fevereiro.
*Com informações da Agência Brasil
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