Quem deseja solicitar o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, precisa realizar o pedido pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. Para isso, é necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ter acesso ao site.
As regras e as condições para obter o benefício podem ser encontradas na página do INSS na internet.
Segundo informações do INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”. No momento da comprovação, é necessário apresentar uma série de documentos originais.
Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.