A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos cotistas finais. A iniciativa pretende apertar o cerco contra facções criminosas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida tem o objetivo de ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.
A instrução normativa cria o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.
De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.
Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Com Agência Brasil