A partir da última quarta-feira (1), a Receita Federal passou a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais contem com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o processo do despacho aduaneiro iniciado. A exigência foi feita pelo órgão federal e foi repassada aos Correios. Ou seja, para que a estatal de postagem possa liberar a encomenda da alfandega para o destinatário, é obrigatório constar as informações solicitadas.
Segundo a Receita Federal, a falta dessa informação pode acarretar na proibição da entrada do bem no país e sua devolução ao exterior ou destruição, em casos em que devolver a encomenda não seja possível. O número de identificação deverá constar junto ao endereço de destino em todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil a partir deste ano. Segundo informações fornecidas pelo InfoMoney, a Receita Federal afirmou que tal mudança visa aprimorar a inspeção das encomendas que chegam no país, além de agilizar o processo de encontrar e despachar mercadorias.
“O objetivo dessa exigência é aprimorar a fiscalização aduaneira, melhorando a gestão de risco dessas remessas. Esse aprimoramento propiciará maior agilidade no desembaraço dessas mercadorias”, afirma a Receita em nota.
Já os Correios afirmaram que atuam apenas como operadores logísticos no processo de importação e que não vão utilizar o CPF ou CNPJ com objetivo de limitar a entrada de encomendas no país ou alterar o percentual de objetos tributados importados por consumidores brasileiros – o que fica a cargo da Receita Federal.
(Texto: Lyanny Yrigoyen com informações de Infomoney)