Em 2020, todas encomendas e remessas internacionais deverão ter identificação do CPF, CNPJ ou número de passaporte
A partir do dia 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou Número do Passaporte do destinatário, para ter o despacho aduaneiro iniciado. Caso não haja nenhuma dessas três informações, haverá proibição da entrada da encomenda, sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deverá constar na compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado junto com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.
Para acessar esse recurso, é necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha. Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações Agência Brasil)